Notícias e Artigos sobre Comércio Exterior

O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Circular nº 45, de 17 de junho de 2025, que informa a manutenção das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originários da China. Essa decisão significa que as medidas, que estavam sob revisão, permanecerão em efeito.

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Anatel abre Consulta Pública nº 17/2025 sobre o procedimento para tratamento administrativo no SISCOMEX referente à importação de produtos sujeitos à homologação. Sugestões podem ser enviadas em até 70 dias via Plataforma Participa Anatel. Proposta disponível em http://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel.

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A Circular SECEX nº 44/2025 inicia investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fio-máquina de ferro ou aço não ligado, originárias da China e Rússia, após indícios de prejuízo à indústria nacional. A medida segue procedimentos previstos na legislação antidumping brasileira.

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O GECEX publicou no site do MDIC comunicado estabelecendo o prazo de 30/06/2025 para protocolo dos pedido de renovação dos ex-tarifários com vigência até 31/12/2025.

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Publicada no Diário Oficial da União a Resolução Gecex nº 724/2025, que reduz a zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação para diversas mercadorias, com cotas estabelecidas.

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Foram publicadas no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.442/2025, que implementa o 34º Protocolo Adicional ao ACE nº 36 entre Mercosul e Bolívia, a Resolução GECEX nº 723/2025, que altera o Anexo IV da Resolução nº 272/2021, e as Circulares SECEX nº 27, 28 e 29/2025, que tratam, respectivamente, da revisão anticircunvenção sobre para-brisas da Malásia, da prorrogação da investigação de dumping sobre aços pré-pintados da China e Índia, e da atualização de prazos na investigação de dumping sobre nebulizadores chineses.

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Normas aduaneiras publicadas em 17/04/2025

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A Secretaria de Defesa da Indústria e Competitividade do Ministério da Economia (SDIC/MDIC) publicou comunicado informando que as solicitações de renovação de Ex-tarifários com validade até 31/12/2025 sejam submetidas (acompanhadas da documentação integral) até o dia 30 de junho do corrente ano, ficando subsequentemente sujeitas a consulta pública por um período de 20 dias corridos, conforme estabelecido na Resolução GECEX nº 512/23. Recomenda-se a utilização dessa janela de oportunidade, uma vez que, embora submetidos aos mesmos critérios de análise que um pleito inédito, os processos de renovação de Ex-tarifários já vigentes tendem a apresentar maior celeridade na avaliação e aprovação

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Comunicamos que a partir 15/04/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

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Notícia Siscomex sobre alteração de atributos do catálogo de produtos da DUIMP.

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP lançou o Manual do Importador – DUIMP SEFAZ/SP, com orientações sobre o novo sistema de ICMS vinculado à DUIMP. A versão inicial, válida a partir de abril, abrange apenas exonerações integrais do imposto, incluindo consultas, declarações, emissão de GLME e integração com PCCE/PUCOMEX. O sistema automatiza a liberação estadual, exigindo atenção às regras de preenchimento e enquadramento tributário.

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A 224ª Reunião Ordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) discutiu várias medidas relacionadas à política de comércio exterior brasileira.

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