DOUGLAS BRITO

Estes novos Ex Tarifários foram publicados no contexto de suprir as distorções provocadas pelo recente aumento do imposto de importação, de diversos bens de capital e telecomunicações que tinham alíquota zero, e tiveram as alíquotas majoradas para 7,2%. 

Como muitos setores vitais da economia foram atingidos, o governo criou a solução do ex-tarifário temporário, de forma que rapidamente as empresas pudessem voltar a importar alguns bens com a alíquota zero, sob as seguintes condições:


"Art. 8º-A Excepcionalmente, os pleitos de redução da alíquota do imposto de importação de BK e BIT, apresentados no período de 9 de fevereiro a 31 de março de 2026, relativos a produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cuja Tarifa Externa Comum seja equivalente a 0% e que constem da decisão formalizada por meio da Resolução Gecex nº 852 de 4 de fevereiro de 2026, desde que cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma previstos nesta Resolução, deverão ser encaminhados ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior com proposta de concessão provisória da redução, por até cento e vinte dias do início da vigência.Parágrafo único. A redução provisória de alíquota concedida com base na regra prevista no caput poderá ser revogada em prazo inferior a cento e vinte dias, na hipótese de conclusão final pela ausência de mérito do pleito, nos termos do art. 18 desta Resolução." (NR)"

Portanto, o planejamento para aproveitamento destes ex-tarifários deve ser feito com muita cautela!

Segue a integra da resolução para consultar a lista concedida: RESOLUÇÃO GECEX NR 870/2026