A data de desligamento da DI (declaração de importação), com obrigação de uso definitivo da DUIMP, foi novamente prorrogada.
Especialmente para o estado de SP, a nova data importações sem fundamento legal, no modal marítimo, passou a ser dia 22/04/2026 e, para o modal aéreo, dia 27/04/2026.
Vale lembrar que essas datas valem apenas para empresas com habilitação RADAR na modalidade ILIMITADA, as empresas com RADAR LIMITADO, tanto de USD 50k quanto de USD 150k, permanecem com obrigação de realizar os despachos aduaneiros com DI.
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Renovamos os alertas sobre a necessidade do CATÁLOGO DE PRODUTOS previamente cadastrado para que as DUIMP´s do futuro sejam formalizadas dentro das normas tributárias e aduaneiras, sob risco da imposição de multas elevadíssimas, além do acúmulo de passivo tributário, já que o novo sistema permitirá revisões aduaneiras automatizadas.
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