DOUGLAS BRITO

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 10 de setembro de 2026, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 175, de 16 de junho de 2026, que institui o Comitê Executivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e disciplina a gestão das soluções de tecnologia da informação que integram o sistema.

Embora o ato esteja datado de 16 de junho, sua publicação ocorreu somente em 10 de setembro. Conforme o art. 21, a Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Principais pontos

O Comitê Executivo funcionará como órgão auxiliar da Comissão Gestora do Siscomex e será composto por representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Entre suas atribuições estão a administração operacional do Siscomex, a revisão e a harmonização de demandas e procedimentos, a coordenação de grupos técnicos, a articulação com os órgãos intervenientes, a proposição de prioridades para o desenvolvimento do sistema e o acompanhamento da execução orçamentária das soluções de tecnologia da informação.

A Portaria também estabelece regras para distinguir soluções de tecnologia compartilhadas e exclusivas, define as responsabilidades dos órgãos gestores e contratantes, disciplina a avaliação técnica e o aceite de serviços e prevê a alternância semestral entre a Receita Federal e a Secex na execução das despesas relacionadas à produção de soluções compartilhadas.Representantes de outros órgãos públicos e de entidades privadas poderão ser convidados a participar das reuniões e dos grupos técnicos em caráter consultivo, sem direito a voto, quando estiver em discussão tema relacionado às suas competências ou interesses. O ato revoga expressamente a Portaria ME nº 402, de 3 de dezembro de 2020.

Impactos para o comércio exterior

Em uma avaliação inicial, a Portaria tem natureza predominantemente institucional e tecnológica. Ela não cria, por si só, novo tributo, licença, formulário, obrigação de importação ou exportação, requisito de habilitação ou alteração imediata nos procedimentos de despacho aduaneiro. 

Seu impacto potencial está na melhoria da coordenação entre a Receita Federal, a Secex e os demais órgãos intervenientes, especialmente no desenvolvimento, na manutenção e na evolução das soluções do Siscomex. Para importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, agentes de carga e fornecedores de tecnologia, será importante acompanhar as deliberações do Comitê, os atos complementares e os comunicados operacionais que venham a ser publicados no Portal Siscomex. 

A efetividade da nova estrutura dependerá, entre outros fatores, da capacidade de estabelecer prioridades transparentes, solucionar eventuais divergências entre os órgãos envolvidos, garantir recursos orçamentários e implementar alterações sistêmicas de forma sincronizada com a entrada em vigor das normas de comércio exterior.

Em síntese, o efeito imediato para os operadores privados tende a ser reduzido, mas a Portaria poderá produzir efeitos relevantes no médio prazo sobre a governança, a previsibilidade e a evolução tecnológica do Siscomex.

Consulte a íntegra

A íntegra da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 175, de 16 de junho de 2026, pode ser consultada diretamente no Diário Oficial da União:Consultar a íntegra da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 175/2026 no DOU