O preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente. A medida é um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas na reta final do ano.

Com isso, as companhias ganham mais tempo, na medida em que o risco de as notas fiscais serem rejeitadas diminui.

A nota técnica 1.33 assinada pela Receita Federal e pelo #Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), no entanto, alerta que permanece obrigatório os destaques dos novos tributos conforme a legislação vigente.

Ou seja, a lei determina que a informação seja prestada, mesmo sem a possibilidade de existir uma rejeição no ambiente de autorização.

O documento cita que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, trazido na versão 1.30, está sujeito a “implementação futura”, ainda sem data definida.


Fonte: Portal da Reforma Tributária