Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas
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Leia MaisALERTA TRIBUTÁRIO: NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NA IMPORTAÇÃO Atenção, importadores e profissionais de Comércio Exterior. A Notícia Siscomex Importação nº 116/2025 estabelece uma mudança crítica nos procedimentos de registro a partir de 1º de janeiro de 2026. Em alinhamento com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), torna-se obrigatória a informação do código de Classificação Tributária (cClassTrib) em cada item de mercadoria nas Declarações de Importação (DI, DSI e Duimp). O cumprimento desta exigência, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, é condição para a dispensa do recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na importação. É fundamental que os departamentos fiscal e contábil das empresas importadoras assumam a responsabilidade pela correta determinação do cClassTrib. Diferentemente da NCM, este código possui vinculação direta com o regime de tributação interna e operações subsequentes à importação. Leia a análise completa sobre os procedimentos de preenchimento e a distinção de responsabilidade entre NCM e cClassTrib.
Leia MaisA Receita Federal anunciou mudanças significativas nos processos de comércio exterior. A principal alteração é a eliminação de 70% dos atributos do catálogo de produtos, visando simplificar procedimentos e reduzir custos operacionais para empresas. As modificações incluem atualizações no novo processo de importação (DUIMP), implementação de tecnologias de inteligência artificial e adequações para a reforma tributária prevista para 2026. Estas alterações entrarão em vigor gradualmente e afetarão diretamente as operações de importação e exportação. Leia um resumo completo sobre o que foi anunciado pela Receita Federal.
Leia MaisArtigo escrito por WELBER BARRA tratando dos efeitos sobre a reforma tributária sobre os regimes aduaneiros especiais e o comércio exterior como um todo. Uma abordagem interessante e esclarecedora.
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