A Notícia Siscomex de Importação nº 116/2025, emitido pelo SISCOMEX, trouxe uma nova obrigação acessória para os importadores, diretamente relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC). A medida visa adequar os procedimentos de registro de importação à nova legislação tributária federal.
A partir de 1º de janeiro de 2026, torna-se obrigatória a informação do código de Classificação Tributária (cClassTrib) em cada item de mercadoria registrado nas declarações de importação.
O cClassTrib é um código de 6 dígitos numéricos que deve ser utilizado para identificar a classificação tributária do item, conforme as regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A obrigatoriedade de informar o cClassTrib cumpre a exigência prevista no §1º do art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025. O cumprimento desta obrigação acessória é um requisito para que o importador seja dispensado do recolhimento da CBS na operação de importação.
A tabela oficial de códigos cClassTrib está disponível para consulta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no menu Documentos, submenu Diversos, item "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS".
O comunicado detalha a forma de inclusão do cClassTrib em cada modalidade de declaração de importação:
Tipo de Declaração | Procedimento de Preenchimento do cClassTrib |
DI (Declaração de Importação) | O código de 6 dígitos deve ser inserido no formato <nnnnnn> no início do campo "Especificação da Mercadoria" do item da adição, na Aba Mercadoria, box Descrição Detalhada das Mercadorias. Para importações com Licença de Importação (LI), a informação deve ser preenchida já na elaboração do item da LI. |
DSI (Declaração Simplificada de Importação) | O procedimento de preenchimento é idêntico ao da DI. |
Duimp (Declaração Única de Importação) | O cClassTrib deve ser informado em campo próprio estruturado na forma de lista multivalorada, localizado na Aba Item > Mercadoria > Informações Complementares. |
Historicamente, o Despachante Aduaneiro tem desempenhado um papel crucial no auxílio à classificação fiscal das mercadorias, especialmente na determinação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que impacta diretamente os tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação).
No entanto, o cClassTrib possui uma natureza distinta. Sua vinculação é com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que são tributos de competência federal, estadual e municipal, e que se aplicam em operações posteriores à importação, como a comercialização no mercado interno.
Portanto, a determinação do código cClassTrib a ser informado na declaração de importação deve ser uma responsabilidade primária do departamento fiscal e contábil da empresa importadora, e não do Despachante Aduaneiro. É o setor fiscal que possui o conhecimento detalhado sobre o regime de tributação interna da empresa e a destinação da mercadoria, informações essenciais para a correta aplicação do cClassTrib.
A adaptação a esta nova obrigação acessória é um passo fundamental para a conformidade das operações de importação em 2026. Vale lembrar que, para o ano vindouro, também está previsto o desligamento do SISCOMEX e a entrada em operação do PUCOMEX, quando a DUIMP substituirá a DI.
Para os clientes da Onix Comex, esta informação reforça o nosso compromisso em mantê-los sempre atualizados sobre as mudanças regulatórias. Nossa equipe técnica está acompanhando de perto a evolução dos sistemas e estárá preparada para garantir que todas as suas operações de importação continuem a ser processadas com a máxima precisão e em total conformidade com a nova legislação.
Entretanto, salientamos que as dúvidas específicas sobre a aplicação do cClassTrib em suas mercadorias e operações devem ser direcionadas aos departamentos fiscais e contadores, que são os profissionais habilitados para este arcabouço de normas.
A Ônix Comex assegura que essas informações, quando recebidas dos importadores, serão corretamente imputadas nas declarações de importação, DSI e DUIMP que vierem a ser registradas.
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