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ALERTA TRIBUTÁRIO: NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NA IMPORTAÇÃO Atenção, importadores e profissionais de Comércio Exterior. A Notícia Siscomex Importação nº 116/2025 estabelece uma mudança crítica nos procedimentos de registro a partir de 1º de janeiro de 2026. Em alinhamento com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), torna-se obrigatória a informação do código de Classificação Tributária (cClassTrib) em cada item de mercadoria nas Declarações de Importação (DI, DSI e Duimp). O cumprimento desta exigência, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, é condição para a dispensa do recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na importação. É fundamental que os departamentos fiscal e contábil das empresas importadoras assumam a responsabilidade pela correta determinação do cClassTrib. Diferentemente da NCM, este código possui vinculação direta com o regime de tributação interna e operações subsequentes à importação. Leia a análise completa sobre os procedimentos de preenchimento e a distinção de responsabilidade entre NCM e cClassTrib.

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