O comércio exterior brasileiro atravessa uma mudança estrutural em seu regime de penalidades. O antigo artigo 711 do Regulamento Aduaneiro, que previa a temida multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erros de classificação ou informações inexatas, foi formalmente revogado pela Lei Complementar nº 227/2026.
No entanto, o que parecia um alívio transformou-se em um cenário de insegurança jurídica e riscos financeiros elevados com a introdução de uma nova penalidade no âmbito da Reforma Tributária (IBS/CBS).
A Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181) revogou expressamente a multa de 1% que fundamentava o art. 711 do Regulamento Aduaneiro. Juridicamente, essa mudança é vista como uma Abolitio Poenae (extinção da punibilidade), o que deveria levar à anulação de processos em curso com base no princípio da retroatividade benigna (Art. 106 do CTN e Tema 1.199 do STF).Contudo, a Receita Federal manifestou-se por meio da Nota Cosit nº 25/2026, orientando a manutenção da cobrança para fatos passados sob o argumento de "continuidade infracional".
Especialistas contestam essa visão, apontando uma "ruptura estrutural": enquanto a multa antiga era econômica (ad valorem), focada no valor da carga, a nova penalidade é burocrática e fixa, focada na conformidade da informação.
O novo modelo sancionador, estabelecido pela LC 214/2025 e detalhado pela LC 227/2026, substitui o percentual variável por uma penalidade fixa de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) — o que equivale a aproximadamente R$ 20.000,00 por "informação inexata".As principais características dessa nova multa incluem:
Apesar do alarme gerado, a Receita Federal esclareceu que a nova multa do IBS/CBS não tem aplicação imediata às declarações aduaneiras atuais. Conforme as orientações oficiais da RFB:
O cenário atual é de transição e vigilância. A extinção da multa de 1% é uma vitória legal, mas a sua substituição por valores fixos elevados e critérios subjetivos de "informação inexata" exige um compliance aduaneiro muito mais rigoroso.
Profissionais de comércio exterior devem focar em:
A segurança jurídica no Comércio Exterior depende agora de regras claras sobre a transição e a proporcionalidade das novas penas.