O governo federal acaba de publicar um pacote de medidas que impacta diversos setores do comércio exterior. Confira os destaques para manter suas operações em conformidade:

  • Autopeças e Tarifas: As Resoluções GECEX 823, 824 e 826 trazem alterações em ex-tarifários e, crucialmente, atualizam a Lista de Autopeças Não Produzidas no Brasil.
  • Defesa Comercial (Antidumping): Atenção aos novos prazos e prorrogações nas investigações de dumping para leite em pó (origem Argentina/Uruguai - Circular 94) e fibras de vidro (origem China/Egito - Circular 96).
  • Cotas de Importação: A Portaria SECEX 456 define novos critérios para a distribuição de cotas de importação, alterando regras anteriores.

Verifique imediatamente se seus produtos foram afetados para evitar surpresas no desembaraço aduaneiro.

Pedimos especial atenção para as resoluções 823 e 824 que revogaram dezenas de ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 823/2025

 Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 824/2025

 Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 826/2025

 Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. 

CIRCULAR SECEX Nº 94/2025

 Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de leite em pó, comumente classificadas nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Argentina e do Uruguai, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. 

CIRCULAR SECEX Nº 96/2025

 Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e do Egito. 

PORTARIA SECEX Nº 456/2025

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 821, de 1º de dezembro de 2025, e altera a Portaria Secex nº 388, de 14 de março de 2025, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 821, de 1º de dezembro de 2025.