A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a 5ª edição do Manual Siscomex de Drawback Integrado Suspensão, substituindo a versão anterior, de março de 2024. O novo manual consolida as alterações normativas promovidas pela Portaria SECEX nº 44/2020 e suas modificações posteriores, e traz ajustes práticos que impactam diretamente empresas beneficiárias do regime.

Inclusão de serviços vinculados à exportação

A principal novidade é a criação do Capítulo 9 – Operacionalização de serviços vinculados à exportação, que estabelece os procedimentos para cadastro, alteração e exclusão de serviços, bem como a vinculação das respectivas notas fiscais.

Essa inclusão atende ao disposto no art. 2º, parágrafo único, II, da Portaria SECEX nº 44/2020, que já previa a abrangência do regime para operações de reparo, criação, cultivo e atividades extrativistas destinadas à exportação. Agora, o manual detalha como operacionalizar essas situações no Siscomex.

Número do Documento de Exportação (DUE)

Outra alteração importante foi a inserção de observação sobre o formato de preenchimento do Número da DUE. O manual reforça o cuidado que as empresas devem ter ao registrar esse campo, garantindo a correta associação das exportações ao Ato Concessório e evitando inconsistências na fase de comprovação.

Consolidação das alterações normativas de 2024

O novo manual já incorpora ajustes decorrentes de mudanças legais recentes:

  • Competência do DECEX: a análise e concessão dos Atos Concessórios passam a ser responsabilidade do Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, em substituição à antiga SUEXT.
  • Discriminação genérica de mercadorias: foi ampliada a possibilidade de uso quando houver previsão de utilização de mais de 900 insumos ou em processos produtivos complexos, com restrição expressa para operações de fracionamento de insumos.
  • Sucessão empresarial: regras mais claras para sucessão de titularidade do Ato Concessório em casos de fusão, cisão ou incorporação.
  • Licenciamento automático: as importações vinculadas ao regime passam a observar a Portaria SECEX nº 249/2023 como referência normativa.

Continuidade das regras anteriores

Além dessas inovações, o manual manteve todas as orientações práticas já consolidadas na 4ª edição, como:

  • criação, alteração e prorrogação de Atos Concessórios;
  • procedimentos para vinculação de notas fiscais de compra e de venda;
  • registro de incidentes e encerramento do regime.

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