O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Circular nº 45, de 17 de junho de 2025, que informa a manutenção das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originários da China. Essa decisão significa que as medidas, que estavam sob revisão, permanecerão em efeito.
A taxa antidumping vigente para o alho chinês, estabelecida pela Portaria SECINT nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, é de US$ 0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses) por quilo. Essa medida visa proteger a indústria nacional de concorrência desleal causada por importações a preços considerados predatórios.
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