A 227ª reunião ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), realizada em julho de 2025, aprovou importantes medidas de defesa comercial e alterações tarifárias para o Brasil.

Principais Decisões

Defesa Comercial: O Gecex aprovou a aplicação de direitos antidumping definitivos por até cinco anos sobre importações de anidrido ftálico da China e tubos de aço inoxidável austenítico da Índia e Taipé Chinês. Também foi prorrogado o direito antidumping sobre tubos de aço carbono chineses utilizados em oleodutos e gasodutos. Duas propostas relacionadas a luvas médicas e folhas metálicas de aço carbono permaneceram em pauta para análise posterior.

Alterações Tarifárias: Foram indeferidos três pleitos de inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), incluindo produtos da Rosano Technology, Mundi Assessoria e ABRALATAS. Por outro lado, foi mantida a elevação do imposto de importação para 18% sobre resíduos sólidos de papel e cartão, vigente até julho de 2026. A redução tarifária do glifosato de 10,8% para 3,8% foi prorrogada até agosto de 2027.

Mecanismo de Desabastecimento: Diversos pleitos brasileiros foram aprovados, incluindo chapas de aço balístico para a Safetywall, produtos lácteos para a Danone e componentes químicos para a Erca Indústria, visando suprir deficiências no mercado interno.

As deliberações demonstram o foco do governo em proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio internacional, ao mesmo tempo em que facilita o acesso a insumos essenciais não produzidos domesticamente em quantidade suficiente.

DECISÕES PUBLICADAS:

CIRCULAR SECEX Nº 59/2025

 Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de outubro de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e de Taipé Chinês. 

SOLUÇÕES DE CONSULTA

 Dispõem sobre Classificação de Mercadorias. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 762/2025

 Altera a Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e a Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 763/2025

 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de anidrido ftálico, originárias da República Popular da China. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 764/2025

 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da Índia e Taipé Chinês. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 766/2025

 Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 767/2025

 Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 768/2025

 Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 769/2025

 Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 770/2025

 Altera os Anexos II e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 771/2025

 Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/25, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 772/2025

 Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 773/2025

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China.