A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou em 17 de junho de 2025 a Circular nº 44, autorizando a abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fio-máquina de ferro ou aço não ligado, classificadas nos códigos NCM 7213.91.90, 7213.99.00 e 7227.10.00, com origem na China e Rússia.

A medida atende à solicitação apresentada pela Instituto Aço Brasil, em nome das empresas ArcelorMittal Brasil S.A., Gerdau Aços Longos S.A. e SINOBRAS S.A., que alegam a existência de prática desleal de comércio. Segundo os peticionários, os produtores estrangeiros estariam vendendo o produto no mercado brasileiro a preços inferiores aos praticados em seus próprios mercados internos (preço normal), o que caracterizaria o dumping, causando dano à indústria doméstica.

A SECEX entendeu que há elementos suficientes para justificar a abertura da investigação, conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.058/2013, que regulamenta o processo administrativo de defesa comercial no Brasil. O período investigado compreende as exportações realizadas entre janeiro e dezembro de 2024, sendo que a análise de dano à indústria nacional considera o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2024.

A partir da publicação da Circular, importadores, exportadores e governos envolvidos terão 30 dias para se manifestar, apresentar provas ou solicitar participação na investigação. Caso confirmada a prática de dumping com dano à indústria brasileira, a investigação poderá resultar na aplicação de direitos antidumping sobre as importações do produto.

O fio-máquina é uma matéria-prima essencial para diversos segmentos industriais, incluindo construção civil, autopeças e produção de arames. O crescimento das importações com preços artificiais pode prejudicar severamente a produção local, afetando empregos e investimentos.

A decisão da SECEX segue a política brasileira de defesa comercial, que busca garantir condições equitativas de competição no mercado, respeitando os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

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