A publicação da Medida Provisória nº 1.399, em 4 de novembro de 2026, representa mais uma etapa importante da Reforma Tributária brasileira. Para os importadores, as mudanças vão além da criação de um novo imposto: envolvem critérios de tributação, formação de custos, classificação fiscal e procedimentos aduaneiros.

O Imposto Seletivo (IS), instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, tem como finalidade desestimular o consumo de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A MP nº 1.399/2026 estabelece alíquotas e regras complementares para sua aplicação durante o ano de 2027, em regime de implementação gradual, com produção de efeitos prevista para 2 de fevereiro de 2027.Mas quais serão os impactos práticos para as empresas que importam mercadorias?

1. Quais mercadorias importadas estarão sujeitas ao Imposto Seletivo?

A incidência do IS não será generalizada sobre todas as importações. Entre os principais grupos de produtos abrangidos pela legislação estão:

  • Veículos automotores, observadas as classificações e exceções legais;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Produtos fumígenos, incluindo cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas.

A legislação também contempla bens minerais extraídos, embora a MP tenha estabelecido alíquota zero para essa categoria durante 2027.É importante observar que a incidência depende do enquadramento efetivo da mercadoria nas disposições da Lei Complementar nº 214/2025, especialmente em seu Anexo XVII, e das regras complementares estabelecidas pela MP. Portanto, a simples identificação comercial de um produto não é suficiente para determinar sua tributação.

2. Importações terão regras específicas para cálculo do imposto

Este é um dos pontos mais relevantes da nova medida para o comércio exterior.O artigo 8º da MP nº 1.399/2026 estabelece fatores de ajuste adicionais para determinadas mercadorias importadas. Nas hipóteses em que a base de cálculo corresponde ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, os fatores previstos são:

  • 1,17 para veículos, aeronaves e embarcações;
  • 1,45 para bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
  • 1,00 para os demais casos.

Esses fatores são aplicados cumulativamente aos fatores de conversão previstos no artigo 3º da MP.Em outras palavras, não basta identificar a alíquota inicial do produto. É necessário considerar a metodologia completa de cálculo para determinar o imposto efetivamente devido na importação. Os fatores procuram ajustar a tributação às diferenças entre as bases de cálculo utilizadas nas operações internas e nas importações.A própria MP admite a possibilidade de redução desses fatores por ato do Poder Executivo, observadas as condições legais.

3. Qual será a base de cálculo do Imposto Seletivo na importação?

Conforme o artigo 434, § 2º, da Lei Complementar nº 214/2025, nas operações de importação sujeitas a alíquotas ad valorem, a base de cálculo corresponde, como regra, ao: Valor aduaneiro + Imposto de Importação (II).

Existem disposições específicas para determinados produtos, especialmente os fumígenos, que precisam ser observadas individualmente. Outro aspecto importante é que o Imposto Seletivo possui natureza não cumulativa apenas no sentido de incidir uma única vez sobre o bem ou serviço. Diferentemente do IBS e da CBS, o IS não permite o aproveitamento de créditos tributários em operações anteriores ou posteriores, conforme o artigo 410 da LC nº 214/2025.Isso significa que o imposto poderá representar um componente efetivo de custo para as empresas. Além disso, o IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS nas importações, conforme o artigo 69 da mesma lei complementar. Portanto, os impactos sobre os custos não devem ser avaliados considerando apenas o valor isolado do novo imposto.

4. E quanto ao recolhimento no despacho aduaneiro?

Outro ponto que merece atenção é o momento do pagamento. O artigo 434, § 3º, da LC nº 214/2025 estabelece que o Imposto Seletivo devido na importação deverá ser recolhido no registro da declaração de importação, ressalvados os tratamentos específicos previstos na legislação. Consequentemente, as empresas deverão incorporar esse novo componente tributário às estimativas de custos, ao planejamento financeiro e à programação de numerários para nacionalização das mercadorias. O efeito poderá ser especialmente relevante em operações de maior valor, dependendo da classificação fiscal e da alíquota aplicável.

5. Regimes aduaneiros especiais também exigem atenção

A legislação prevê suspensão do pagamento do Imposto Seletivo em determinadas operações submetidas a regimes aduaneiros especiais. O artigo 434, § 4º, da LC nº 214/2025 contempla hipóteses de suspensão, observadas as disposições específicas dos regimes e da legislação aduaneira. A MP nº 1.399/2026 também disciplina situações relacionadas ao diferimento e às lojas francas. Entretanto, é importante destacar que suspensão tributária não significa necessariamente isenção ou dispensa definitiva do imposto. A destinação da mercadoria, o cumprimento das condições do regime e sua posterior nacionalização deverão ser avaliados conforme a legislação aplicável. Assim, empresas que utilizam regimes especiais precisam verificar antecipadamente os reflexos do IS em suas operações.

6. Classificação fiscal e Catálogo de Produtos ganham ainda mais importância

Com a implementação do Imposto Seletivo, a qualidade das informações utilizadas nas operações de importação assume relevância adicional. A classificação fiscal NCM continuará sendo fundamental para identificar os produtos abrangidos pelo imposto .Entretanto, determinados enquadramentos também dependerão de características técnicas específicas. No caso dos veículos, por exemplo, a MP estabelece critérios relacionados a:

  • Tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência;
  • Reciclabilidade;
  • Desempenho estrutural e tecnologias de segurança.

Essas informações podem influenciar diretamente a determinação da alíquota aplicável. Por isso, será importante verificar a consistência entre a classificação NCM, os memoriais e catálogos técnicos, as descrições das mercadorias e os atributos cadastrados no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Um cadastro incorreto ou incompleto poderá resultar não apenas em problemas operacionais, mas também em divergências tributárias.

7. O que ainda precisa ser acompanhado?

Apesar da publicação da MP, alguns pontos importantes permanecem sujeitos a definições posteriores. Entre eles: 

  • A tramitação da própria Medida Provisória: o texto deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional e poderá sofrer alterações. 
  • A transição entre IPI e IS: foi encaminhada proposta de alteração constitucional relacionada à manutenção temporária do IPI durante o período de transição. Sua implementação depende de aprovação legislativa.
  • A regulamentação operacional: a Receita Federal poderá editar atos complementares sobre procedimentos de apuração, cálculo e cumprimento das obrigações tributárias.
  • As alíquotas para 2028: a MP determina que o Poder Executivo encaminhe, até 31 de maio de 2027, projeto de lei estabelecendo as alíquotas aplicáveis a partir do ano seguinte.

Portanto, as regras publicadas constituem uma referência importante para o planejamento, mas o acompanhamento legislativo e regulamentar continuará sendo necessário.

8. Como os importadores devem se preparar?

Nossa recomendação é que as empresas iniciem uma avaliação preventiva, especialmente quanto aos seguintes aspectos:

✅ Classificação fiscal: revisar os códigos NCM dos produtos potencialmente sujeitos ao IS.

✅ Informações técnicas: verificar se descrições, atributos e documentos técnicos permitem identificar corretamente o tratamento tributário.

✅ Custos de importação: atualizar as estimativas considerando o IS, seus fatores de cálculo e os reflexos sobre os demais tributos.

✅ Planejamento financeiro: avaliar eventuais necessidades adicionais de recursos para o desembaraço aduaneiro.

✅ Regimes especiais: verificar os tratamentos aplicáveis às operações submetidas a regimes aduaneiros diferenciados.

✅ Sistemas e procedimentos: acompanhar as adequações do Portal Único Siscomex e dos sistemas fiscais e contábeis.

Considerações finais

A implementação do Imposto Seletivo não deve ser encarada como motivo para alarmismo, mas certamente exige planejamento. Para os importadores, o principal desafio será compreender como as novas regras se relacionam com a classificação fiscal, o valor aduaneiro, os procedimentos de nacionalização e os custos efetivos das operações.

Mais do que conhecer as alíquotas, será necessário compreender a forma de aplicação do imposto em cada mercadoria e operação. A preparação antecipada, com a participação integrada das áreas de comércio exterior, contabilidade e consultoria tributária, será fundamental para uma transição segura.

Na Ônix Comex, acompanhamos continuamente as alterações na legislação tributária e aduaneira, com atenção especial aos reflexos práticos sobre as operações de importação e exportação.


Referências legais

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