O regime de Ex-Tarifário é um mecanismo de política industrial que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para 0% na importação de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), novos, sem produção nacional equivalente.
O benefício pode ser aplicado tanto ao bem principal quanto às suas partes, peças e acessórios, desde que enquadrados como BK ou BIT segundo a NCM.Seu objetivo é estimular a modernização do parque industrial brasileiro, reduzir custos de investimento produtivo e viabilizar acesso a tecnologias que não sejam fabricadas no país.
A concessão do Ex-Tarifário depende da comprovação de inexistência de produção nacional do bem com mesma função essencial — conceito que foi significativamente reforçado nas últimas alterações normativas.A similaridade não é mais analisada em atributos secundários. A avaliação deve focar exclusivamente em:
E deve desconsiderar características como:
Esse ponto é crítico: a análise hoje é funcional, não mercadológica.
Se um fabricante nacional comprovar capacidade produtiva de um bem com a mesma função essencial, o pedido tende a ser indeferido.
A legislação estabelece que o pleito só pode ser apresentado por quem utilizará diretamente o bem no processo produtivo.
Portanto:
Essa distinção existe porque o regime visa investimento produtivo, não ganho comercial.
A redução da alíquota do II para 0% provoca impacto ampliado devido ao efeito cascata, pois o Imposto de Importação integra a base de cálculo de outros tributos e custos logísticos.
Assim, ao zerar o II, costuma-se reduzir também:
Além disso, alguns estados concedem benefícios adicionais vinculados à inexistência de similar nacional, e a existência de um Ex-Tarifário vigente costuma facilitar o enquadramento nesses regimes.
Uma vez publicada a resolução GECEX, o benefício:
Por isso, antes de iniciar um processo de pleito, recomenda-se verificar se já existe um Ex-Tarifário vigente aplicável ao equipamento desejado.
O procedimento envolve etapas técnico-administrativas rigorosas.
De forma resumida:
O interessado deve:
O ponto central é elaborar demonstração objetiva e fundamentada da inexistência de similar nacional sob o critério de função essencial.
O requerimento deve conter:
Desde a alteração normativa mais recente, este dossiê se tornou mais importante, pois a análise de similaridade ganhou contornos mais técnicos e menos formais.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) verifica:
Em seguida, abre-se consulta pública, onde fabricantes nacionais podem se manifestar e comprovar capacidade de fornecimento.
Se algum fabricante nacional se manifestar, deve provar que produz bem equivalente na função essencial.
A SDIC emite parecer técnico de deferimento ou indeferimento, considerando:
O GECEX delibera sobre as propostas de concessão, manutenção ou prorrogação dos Ex-Tarifários, alinhando a decisão às diretrizes da política tarifária do governo federal.
Se aprovado, é editada uma Resolução GECEX com:
A partir da publicação, qualquer importador pode usar o benefício.
O regime de Ex-Tarifário é um instrumento relevante de competitividade industrial, mas sua aplicação demanda rigor técnico, compreensão precisa de função essencial, análise estruturada de similaridade, e preparação documental compatível com o padrão exigido pelo MDIC/SDIC e pelo GECEX.Quando bem fundamentado, pode reduzir substancialmente o custo de investimento e viabilizar projetos industriais que dependem de tecnologia não disponível localmente.
GECEX publicará resolução no DOU dando publicidade ao benefício concedido.
A Ônix Comex tem larga experiência na obtenção de EX TARIFÁRIO, saiba como podemos ajudar clicando AQUI.