O regime de Ex-Tarifário é um mecanismo de política industrial que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para 0% na importação de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), novos, sem produção nacional equivalente.

O benefício pode ser aplicado tanto ao bem principal quanto às suas partes, peças e acessórios, desde que enquadrados como BK ou BIT segundo a NCM.Seu objetivo é estimular a modernização do parque industrial brasileiro, reduzir custos de investimento produtivo e viabilizar acesso a tecnologias que não sejam fabricadas no país.


Critério central: inexistência de produção nacional equivalente

A concessão do Ex-Tarifário depende da comprovação de inexistência de produção nacional do bem com mesma função essencial — conceito que foi significativamente reforçado nas últimas alterações normativas.A similaridade não é mais analisada em atributos secundários. A avaliação deve focar exclusivamente em:

  • função essencial do equipamento
  • capacidade funcional compatível com as necessidades produtivas do pleiteante
  • atendimento adequado às condições de operação

E deve desconsiderar características como:

  • design, acabamento ou layout
  • marca ou reputação
  • facilidade de manutenção ou operação
  • recursos adicionais de monitoramento ou conectividade
  • preço, prazo, estética ou “qualidade percebida”

Esse ponto é crítico: a análise hoje é funcional, não mercadológica.

Se um fabricante nacional comprovar capacidade produtiva de um bem com a mesma função essencial, o pedido tende a ser indeferido.


Quem pode pleitear o Ex-Tarifário

A legislação estabelece que o pleito só pode ser apresentado por quem utilizará diretamente o bem no processo produtivo.

Portanto:

  • usuários finais podem solicitar o Ex-Tarifário
  • revendedores, distribuidores e representantes não podem protocolar o pedido
  • contudo, qualquer importador pode usufruir dos Ex-Tarifários já vigentes no momento do desembaraço (inclusive revendedores)

Essa distinção existe porque o regime visa investimento produtivo, não ganho comercial.


Impactos do Ex-Tarifário na carga tributária

A redução da alíquota do II para 0% provoca impacto ampliado devido ao efeito cascata, pois o Imposto de Importação integra a base de cálculo de outros tributos e custos logísticos.

Assim, ao zerar o II, costuma-se reduzir também:

  • PIS-Importação
  • COFINS-Importação
  • ICMS-Importação (dependendo da UF)
  • valores proporcionais de seguro, transporte e armazenagem (em alguns casos)

Além disso, alguns estados concedem benefícios adicionais vinculados à inexistência de similar nacional, e a existência de um Ex-Tarifário vigente costuma facilitar o enquadramento nesses regimes.


Alcance dos Ex-Tarifários publicados

Uma vez publicada a resolução GECEX, o benefício:

  • não é exclusivo do pleiteante
  • pode ser utilizado por qualquer importador, para a mesma mercadoria, desde que respeitada a descrição, características e NCM da resolução

Por isso, antes de iniciar um processo de pleito, recomenda-se verificar se já existe um Ex-Tarifário vigente aplicável ao equipamento desejado.


Como é o processo de obtenção de um Ex-Tarifário

O procedimento envolve etapas técnico-administrativas rigorosas.

De forma resumida:

1. Análise de aderência técnica

O interessado deve:

  • confirmar que o bem é BK ou BIT
  • demonstrar sua aplicação no processo produtivo
  • reunir dados técnicos completos
  • comparar funcionalmente o equipamento com eventuais soluções nacionais

O ponto central é elaborar demonstração objetiva e fundamentada da inexistência de similar nacional sob o critério de função essencial.

2. Preparação do dossiê técnico

O requerimento deve conter:

  • descrição técnica detalhada
  • catálogo e documentação do fabricante
  • justificativa funcional comparativa (nacional × importado)
  • informações sobre o investimento
  • cronograma de aquisição, instalação e operação
  • impacto esperado na produtividade

Desde a alteração normativa mais recente, este dossiê se tornou mais importante, pois a análise de similaridade ganhou contornos mais técnicos e menos formais.

3. Protocolo e análise de admissibilidade pela SDIC/MDIC

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) verifica:

  • completude documental
  • aderência do pedido às normas
  • enquadramento do bem como BK ou BIT

Em seguida, abre-se consulta pública, onde fabricantes nacionais podem se manifestar e comprovar capacidade de fornecimento.

4. Análise técnica de similaridade

Se algum fabricante nacional se manifestar, deve provar que produz bem equivalente na função essencial.

A SDIC emite parecer técnico de deferimento ou indeferimento, considerando:

  • manifestações recebidas
  • critérios funcionais
  • aderência às políticas industriais

5. Decisão pelo Comitê-Executivo de Gestão (GECEX)

O GECEX delibera sobre as propostas de concessão, manutenção ou prorrogação dos Ex-Tarifários, alinhando a decisão às diretrizes da política tarifária do governo federal.

6. Publicação no Diário Oficial da União

Se aprovado, é editada uma Resolução GECEX com:

  • descrição completa do bem
  • NCM
  • alíquota reduzida
  • prazo de vigência

A partir da publicação, qualquer importador pode usar o benefício.


Considerações finais

O regime de Ex-Tarifário é um instrumento relevante de competitividade industrial, mas sua aplicação demanda rigor técnico, compreensão precisa de função essencial, análise estruturada de similaridade, e preparação documental compatível com o padrão exigido pelo MDIC/SDIC e pelo GECEX.Quando bem fundamentado, pode reduzir substancialmente o custo de investimento e viabilizar projetos industriais que dependem de tecnologia não disponível localmente.

GECEX publicará resolução no DOU dando publicidade ao benefício concedido. 

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