O comércio exterior brasileiro vive um momento de ruptura com modelos burocráticos que perduraram por décadas. No centro dessa transformação está a substituição da tradicional Licença de Importação (LI) pelo módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
Para o importador, essa mudança vai além da troca de siglas; trata-se de um novo paradigma de eficiência e conformidade.
No sistema SISCOMEX tradicional, a Licença de Importação (LI) muitas vezes funcionava como um "gargalo". O processo era, em larga medida, sequencial: o importador registrava a licença e aguardava a análise de cada órgão interveniente (Anvisa, MAPA, INMETRO, entre outros). Se houvesse dois órgãos anuentes, a carga muitas vezes dependia de aprovações em etapas separadas, gerando retrabalho e imprevisibilidade.
Além disso, a LI era vinculada a cada embarque específico, exigindo novas solicitações e o pagamento de taxas recorrentes para operações praticamente idênticas.
O módulo LPCO, integrado ao Portal Único Siscomex, foi projetado para centralizar a comunicação entre o setor privado e os órgãos governamentais. Suas principais características incluem:
A transição para o LPCO traz ganhos tangíveis que impactam o custo final da mercadoria:
É importante ressaltar que a implementação do LPCO segue o cronograma de desligamento da DI e a adoção obrigatória da DUIMP. Conforme as diretrizes das Portarias SECEX nº 19/2019 (exportação) e nº 77/2021 (projeto piloto de importação), a migração é gradual, mas mandante.
O sucesso nessa nova era não depende apenas do sistema, mas da qualidade do dado. Um LPCO baseado em atributos mal definidos ou em uma NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) mal classificada pode comprometer todo o fluxo logístico e atrair fiscalizações rigorosas.