O comércio exterior brasileiro vive um momento de ruptura com modelos burocráticos que perduraram por décadas. No centro dessa transformação está a substituição da tradicional Licença de Importação (LI) pelo módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).

Para o importador, essa mudança vai além da troca de siglas; trata-se de um novo paradigma de eficiência e conformidade. 

O Fim do Fluxo Sequencial: Por que a LI precisava evoluir?

No sistema SISCOMEX tradicional, a Licença de Importação (LI) muitas vezes funcionava como um "gargalo". O processo era, em larga medida, sequencial: o importador registrava a licença e aguardava a análise de cada órgão interveniente (Anvisa, MAPA, INMETRO, entre outros). Se houvesse dois órgãos anuentes, a carga muitas vezes dependia de aprovações em etapas separadas, gerando retrabalho e imprevisibilidade.

Além disso, a LI era vinculada a cada embarque específico, exigindo novas solicitações e o pagamento de taxas recorrentes para operações praticamente idênticas.

LPCO: O que muda na prática?

O módulo LPCO, integrado ao Portal Único Siscomex, foi projetado para centralizar a comunicação entre o setor privado e os órgãos governamentais. Suas principais características incluem:

  1. Análise Simultânea: Diferente do modelo antigo, o LPCO permite que diferentes órgãos anuentes analisem o pedido de forma paralela. Isso reduz drasticamente o tempo de espera no fluxo administrativo.
  2. Licença "Guarda-Chuva": Talvez o maior avanço estratégico. Um único documento LPCO pode agora ser utilizado para múltiplas Declarações Únicas de Importação (DUIMP), desde que respeitadas as condições de validade e as características do produto. Isso elimina a necessidade de solicitar uma licença a cada embarque de carga repetitiva.
  3. Integração com o Catálogo de Produtos: O LPCO "conversa" diretamente com o Catálogo de Produtos. Os atributos técnicos inseridos no catálogo são espelhados no pedido de licença, garantindo que a informação prestada ao órgão anuente seja exatamente a mesma que consta na base de dados aduaneira.

Benefícios Diretos para a Operação Logística

A transição para o LPCO traz ganhos tangíveis que impactam o custo final da mercadoria:

  • Redução de Custos Financeiros: Menor incidência de taxas por embarque e redução de despesas com armazenagem devido à celeridade da análise.
  • Previsibilidade: O status da solicitação é centralizado, permitindo uma gestão de riscos mais eficaz antes mesmo da chegada da carga.
  • Segurança Jurídica: Ao utilizar dados validados no Catálogo de Produtos, o risco de divergências entre a licença e a declaração de importação — o que frequentemente gerava multas e retenções — é drasticamente reduzido.

Alerta Estratégico da Ônix Comex

É importante ressaltar que a implementação do LPCO segue o cronograma de desligamento da DI e a adoção obrigatória da DUIMP. Conforme as diretrizes das Portarias SECEX nº 19/2019 (exportação) e nº 77/2021 (projeto piloto de importação), a migração é gradual, mas mandante.

O sucesso nessa nova era não depende apenas do sistema, mas da qualidade do dado. Um LPCO baseado em atributos mal definidos ou em uma NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) mal classificada pode comprometer todo o fluxo logístico e atrair fiscalizações rigorosas.