Recentemente, a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal realizaram a Operação Cadeia de Carbono, com a inédita retenção de cargas de dois navios em alto mar, no Rio de Janeiro, avaliadas em cerca de R$ 240 milhões, contendo petróleo, combustíveis e óleo condensado. A operação envolveu diligências em 11 importadoras localizadas em cinco estados (Alagoas, Paraíba, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo).
O foco principal foi combater fraude no procedimento conhecido como “desembaraço sobre águas”, quando a DI/DUIMP é registrada antes da atracação do navio. Concomitantemente, também foram identificadas práticas de interposição fraudulenta, com uso de empresas de fachada para ocultar os verdadeiros importadores e a origem dos recursos.
Na ocasião, o governo anunciou a intenção de publicar medidas legais para intensificar o combate a essas fraudes e, de fato, editou a Portaria RFB nº 583, que trouxe mecanismos mais rigorosos e alinhados com esse propósito.
Em análise preliminar, as novas disposições revelam-se duras, porém adequadas, e não devem preocupar empresas que atuam com estrito compliance aduaneiro. Entretanto, é inegável que as operações de importação por encomenda e por conta e ordem há anos registram autuações recorrentes, muitas vezes sem demonstração cabal de fraude. Basta consultar decisões do CARF e da Justiça Federal que, em grande número, anulam tais autuações. Por outro lado, também não se pode ignorar que outras tantas autuações são mantidas, não necessariamente porque o importador tenha agido de má-fé, mas por falhas em precauções de conformidade, que acabam abrindo espaço para interpretações fiscais desfavoráveis.
Assim, recomenda-se que todas as empresas que:
procedam a uma revisão minuciosa. Essa revisão deve abranger o enquadramento legal das operações, os contratos vigentes, os procedimentos fiscais e operacionais e a documentação de suporte, desde a fase de cotação até a comercialização, armazenagem e distribuição pós-desembaraço. Isso porque a nova norma estabelece mecanismos de fiscalização mais rígidos e amplia a atuação conjunta da Receita Federal, dos fiscos estaduais e da própria Polícia Federal nos procedimentos relacionados a essas operações.
Leia a íntegra da Portaria clicando AQUI, consulte seus advogados, despachantes, contadores e consultores, e promova uma revisão detalhada e preventiva de todas as práticas.