Notícias e Artigos sobre Comércio Exterior

Foram inseridos novos tratamentos administrativos pelo INMETRO na DUIMP, ou seja, foi instituída a necessidade de LPCO para novas diversas operações que requer a atenção dos importadores, já que as mercadorias não serão desembaraçadas sem as respectivas licenças. Também foram inseridos novos atributos em diversos produtos. Segue abaixo a integra dos comunicados:

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Comunicamos que a partir 15/04/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

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Notícia Siscomex sobre alteração de atributos do catálogo de produtos da DUIMP.

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Inmetro incluiu novo tratamento administrativo para estojos escolares.

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Comunicamos que a partir de 12/03/2025 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

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