Conheça o ponto onde os custos e responsabilidades são transferidas do exportador para o importador.

EXW – Na fábrica
O vendedor entrega a mercadoria em seu próprio local (fábrica, armazém). O comprador assume todos os custos e riscos desde a retirada, incluindo transporte, exportação, importação e seguro. Indicado para vendas nacionais. Pouco usado em comércio exterior devido às limitações para o exportador.
FOB – Livre a bordo
O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque. Exportação por conta do vendedor. Riscos e custos passam ao comprador após o embarque. Não recomendado para cargas conteinerizadas.
FCA – Livre no transportador
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador, no local acordado (pode ser armazém ou terminal). O vendedor cuida da exportação. Risco passa na entrega ao transportador. Usado em transporte multimodal.
CFR – Custo e frete
O vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador no embarque. Exportação por conta do vendedor. Seguro é opcional para o vendedor. Usado para cargas marítimas tradicionais.
FAS – Livre ao lado do navio
O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio, no porto de embarque designado. Riscos e custos passam ao comprador quando a mercadoria está pronta para embarque. Usado para cargas não conteinerizadas (granel, carga geral).
CIF – Custo, seguro e frete
Idêntico ao CFR, com adição de seguro mínimo contratado pelo vendedor até o porto de destino. O risco passa ao comprador no embarque. Indicado para cargas marítimas, oferecendo maior segurança para o comprador.
CPT – Transporte pago até
O vendedor paga o transporte até o local de destino. Exportação por conta do vendedor. Risco passa ao comprador na entrega ao primeiro transportador. Usado em qualquer modo de transporte, inclusive multimodal.
CIP – Transporte e seguro pagos até
Como o CPT, mas o vendedor também contrata seguro com cobertura ampla até o destino. O risco ainda passa na entrega ao primeiro transportador. Indicado para vendas em que o comprador exige seguro.
DAP – Entregue no local
O vendedor entrega a mercadoria no local de destino acordado, pronta para descarga. O vendedor assume custos e riscos até a chegada. O comprador cuida da descarga e da importação. Amplo uso em multimodal.
DPU – Entregue no local descarregada
O vendedor entrega e descarrega a mercadoria no local acordado. O vendedor assume custos e riscos até o final da descarga. O comprador cuida da importação. Novo Incoterm 2020, substitui o antigo DAT.
DDP – Entregue com tributos pagos
O vendedor assume todos os custos, riscos e formalidades (exportação e importação), entregando a mercadoria no destino final. Inclui pagamento de impostos e desembaraço. Máxima obrigação do vendedor. Deve ser usado com cautela.