Descubra o poder do Drawback Isenção para impulsionar suas exportações!

DRAWBACK ISENÇÃO

O Drawback Isenção é um aliado dos exportadores, proporcionando uma redução significativa nos custos de produção e tornando seus preços competitivos para incrementar ainda mais as vendas no exterior.

Este benefício fiscal permite que você obtenha isenção de impostos sobre os insumos utilizados na fabricação dos produtos já exportados nos últimos dois anos.

Entendendo o Drawback Isenção:
O Drawback Isenção é uma modalidade que oferece isenção de tributos sobre insumos nacionais e importados usados na produção e industrialização de um produto destinado à exportação para reposição do estoque.

Ou seja, todos os insumos que foram utilizados na fabricação das mercadorias exportadas nos últimos dois anos, sejam importados ou nacionais, podem ser repostos no estoque com isenção de alguns tributos:

Para os insumos importados, você pode repor o estoque com isenção do II, IPI, PIS e COFINS e AFRMM;

Já para os produtos adquiridos no mercado nacional, a reposição poderá ser feita com isenção do IPI, PIS e COFINS;

Além disso, você pode repor produtos nacionais por produtos importados na reposição, e vice-versa, melhorando a flexibilidade e competitividade do regime;

Prazos Importantes:
Para se qualificar para o regime de drawback integrado isenção, você só pode usar a declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) emitida até dois anos antes da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.

Isso significa que você tem até dois anos a partir da data de vigência da Declaração de Importação para solicitar o benefício. Uma vez aprovado o Ato Concessório, você tem mais dois anos para fazer suas compras.

Regras de Reposição de Estoque e Equivalência no Drawback:
A legislação estabelece algumas regras para a reposição de estoques no Drawback Isenção. A mercadoria precisa ser idêntica ou equivalente à que foi adquirida anteriormente.

A alteração do preço da mercadoria adquirida no mercado interno ou importada pode ser de até 5% em relação ao valor das mercadorias adquiridas no passado. Se a alteração ultrapassar esse limite, a mercadoria adquirida estará sujeita à fiscalização pelo DECEX.

Mercadorias idênticas são aquelas que têm as mesmas características físicas e de qualidade que o produto adquirido anteriormente. Para ser considerada equivalente ou idêntica, a mercadoria deve:
• Ser classificada no mesmo subitem da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
• Realizar as mesmas funções que a mercadoria original;
• Ser obtida a partir dos mesmos materiais;
• Possuir modelo ou versão de tecnologia similar à original, observando a evolução tecnológica.

A análise das suas operações para identificar a viabilidade econômica e técnica para obtenção desse benefício fiscal não terá nenhum custo para sua empresa, você pagará pelos nossos serviços apenas se aprovar o projeto e exclusivamente se o ATO CONCESSÓRIO for deferido.

Agende uma reunião com nossos consultores e tire todas as suas dúvidas sobre o DRAWBACK ISENÇÃO.